Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Dourados do Sul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional, decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de agosto de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 12 de junho de 1991, a concessão deferida à Rádio Dourados do Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de março de 1998 

Senador GERALDO MELO
PrimeiroVice-Presidente do Senado Federal,  
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/03/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/3/1998, Página 4568 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/3/1998, Página 7043 (Publicação Original)