Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1998

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Correio de João Pessoa Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 604, de 17 de agosto de 1994, que renova a permissão outorgada à Rádio FM Correio de João Pessoa Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 3 de agosto de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 18 DE MARÇO DE 1998 

Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/03/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/3/1998, Página 4425 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/3/1998, Página 6821 (Publicação Original)