Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1998
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda. para exeplorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência moduladade, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional, decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 599, de 15 de agosto de 1994, que renova, a partir de 22 de agosto de 1993, a permissão outorgada à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de março de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 599, de 15 de agosto de 1994, que renova, a partir de 22 de agosto de 1993, a permissão outorgada à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de março de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 11/03/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/3/1998, Página 3670 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/1998, Página 5681 (Publicação Original)