Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1998
Aprova o ato que renova a permissão da Rádio Transoeste Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 80, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 5 de maio de 1991, a permissão da Rádio Transporte Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de março de 1998
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 80, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 5 de maio de 1991, a permissão da Rádio Transporte Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de março de 1998
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/3/1998, Página 3408 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/3/1998, Página 5395 (Publicação Original)