Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1997 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, aos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1997

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Liberdade de Sergipe Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

     O Congresso Nacional decreta: 

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de junho de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Liberdade de Sergipe Ltda, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. 

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal ,em 4 de dezembro de 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES 
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1997, Página 28662 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 5/12/1997, Página 26906 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/1997, Página 39950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9450 Vol. 12 (Publicação Original)