Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1997

Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre Cooperação em Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 20 de março de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 257/DCTEC/DE-I/ABC-MRE - ETEC BRAS RFA,
DE 04 DE JUNHO DE 1996, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo-Quadro sobre Cooperação em Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, no dia 20 de março do ano em curso, o qual deverá substituir instrumento semelhante, firmado em 1969.

     2. Como é de conhecimento de Vossa Excelência, a cooperação científica e tecnológica que o Brasil desenvolve com a Alemanha é das mais intensas e exitosas, em diversos setores de cooperação, tais como meio ambiente, saúde, biotecnologia, informática, matemática e pesquisa básica, pesquisa espacial e novos materiais. Não obstante, nos últimos anos corresponde às atuais realidades sócio-político-econômicas de ambos os países, em especial, no caso brasileiro, por não possibilitar a participação do setor privado em iniciativas oficiais de cooperação.

     3. A conclusão deste novo Acordo-Quadro intenta adequar a cooperação bilateral na área de Ciência e Tecnologia a essa realidade, pois prevê a participação ativa tanto do setor privado como dos Governos estaduais nas atividades oficiais de cooperação desenvolvidas em conjunto pelos dois países.

     4. Encaminho a Vossa Excelência a presente Exposição de Motivos, juntamente com a minuta de Mensagem ao Congresso Nacional e cópias autênticas do Acordo, com vistas a possibilitar as providências necessárias para seu encaminhamento ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/10/1996


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/1996, Página 26607 (Exposição de Motivos)