Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1997
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM Cidade de Ribeirão Preto Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 821, de 7 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 19 de novembro de 1989, a permissão outorgada à FM Cidade de Ribeirão Prelo Ltda, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1997
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1997, Página 28661 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/1997, Página 39949 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/12/1997, Página 26905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9448 Vol. 12 (Publicação Original)