Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1997 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1997

Aprova o ato que renova a permissão da Fundação Cultural de Quedas do Iguaçu (Rádio Municipal de Quedas do Iguaçu) para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado a ato a que se refere a Portaria nº 91, de 22 de junho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 26 de março de 1990, a permissão outorgada à Fundação Cultural de Quedas do Iguaçu (Rádio Municipal de Quedas do Iguaçu) para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência moduladas, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.

     Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de novembro de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/11/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/11/1997, Página 25521 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/1997, Página 36677 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1997, Página 27349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7982 Vol. 11 (Publicação Original)