Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1997

Aprova o texto do Acordo Internacional de Macieiras Tropicais, concluído em Genebra, em 26 de janeiro de 1994.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 164/MRE, DE 2 DE MAIO DE 1997,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente,

     Conforme orientação de Vossa Excelência, constante da Informação 238, de 30 de outubro passado, o Brasil assinou, em 13 de dezembro, o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais de 1994, que tenho a honra de elevar à sua apreciação, para fins de ratificação pelo Congresso.

     2. O Acordo Internacional de Madeiras Tropicais de 1994 sucedeu ao Acordo de 1993, de que o Brasil era também signatário. Desde primeiro de janeiro de 1997, o Acordo de 1994 passou a reger o funcionamento da Organização Internacional de Madeiras Tropicais, de que o Brasil tem participado, ativamente, desde sua criação.

     3. A decisão de firmar o instrumento de 1994 visava a assegurar a continuidade da cooperação internacional que o Brasil vinha praticado ao abrigo do Acordo anterior e o bom andamento dos importantes projetos na região Amazônica desenvolvidos com o aporte de recursos, a fundo perdido, pela mencionada Organização.

     4. Como grande produtor e consumidor de madeiras tropicais, o Brasil contribuiu para que o texto enfatizasse o papel da cooperação internacional na ampliação da capacidade dos Países membros de implementar uma estratégia nacional que lhes permita, até o ano 2000, realizar exportações de madeiras e produtos de madeiras tropicais a partir de fontes submetidas a técnicas de manejo sustentado.

     5. O novo texto reconhece a relação necessária entre esta meta para o ano 2000 e o acesso, pelos países produtores de madeiras tropicais, a recursos financeiros, tecnologia e mercados para suas exportações. Evita-se, assim, a evocação de disposições de acordo como justificativa para medidas discriminatórias no comércio internacional de madeiras e produtos de madeiras tropicais.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/09/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 24/9/1997, Página 19807 (Exposição de Motivos)