Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1997

Aprova o texto da Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para fins de Detecção, assinada em Montreal, em 1º de março de 1991.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 491/MRE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996, DO SENHOR
MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     O Brasil foi um dos quarenta países representados na Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal no período de 12 de fevereiro a 1º de março de 1991, sob os auspícios da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Naquela oportunidade, foi aprovada, por consenso, a Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos para fins de Detecção. Ao término da Conferência, o Chefe da Delegação brasileira assinou a Convenção, com reserva ao parágrafo 1º do artigo XI, o qual dispõe sobre procedimentos para solução de controvérsias.

     2. A marcação de explosivos constitui tema bastante sensível para os responsáveis pela segurança da aviação civil e dos aeroportos, os quais reconhecem na Convenção um instrumento valioso de prevenção de atentados terroristas e de atos ilícitos correlatos.

     3. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Mensagem ao Congresso Nacional, encaminhando o texto da Convenção em apreço para a necessária aprovação legislativa, prévia à ratificação.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/08/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 30/8/1997, Página 17599 (Exposição de Motivos)