Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1997
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 084/MRE, DE 21 DE MARÇO DE 1997, DO SENHOR MINISTRO
DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo a alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
2. O Acordo contempla a cooperação em diversos campos culturais de interesse para ambos os países, incluindo, entre outras atividades, a difusão das respectivas línguas, literaturas, biblioteconomia, intercâmbio universitário, música, dança, teatro, cinema, arqueologia e restauração de bens culturais.
3. Com vistas ao encaminhamento do Acordo de Cooperação Cultural Brasil-Itália ao Poder Legislativo, submeto, anexo, projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Senado Federal - 22/8/1997, Página 17023 (Exposição de Motivos)