Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1997

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 084/MRE, DE 21 DE MARÇO DE 1997, DO SENHOR MINISTRO
DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo a alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

     2. O Acordo contempla a cooperação em diversos campos culturais de interesse para ambos os países, incluindo, entre outras atividades, a difusão das respectivas línguas, literaturas, biblioteconomia, intercâmbio universitário, música, dança, teatro, cinema, arqueologia e restauração de bens culturais.

     3. Com vistas ao encaminhamento do Acordo de Cooperação Cultural Brasil-Itália ao Poder Legislativo, submeto, anexo, projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/08/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/8/1997, Página 17023 (Exposição de Motivos)