Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1997

Aprova o texto do Acordo de Relativo à Isenção Parcial de Exigência de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.

EM Nº 118/MRE.

Brasília, em 02 de abril de 1997.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo Relativo à Isenção Parcial de Exigência de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.

     2. O referido Acordo tem o objetivo de criar maiores facilidades no trânsito de pessoas entre os dois países, ao isentar de vistos nacionais brasileiros e malásios que viajem, respectivamente, à Malásia ou ao Brasil, em missão oficial ou turismo, com permanência de até 90 dias no outro país.

     3. Com vistas ao encaminhamento do documento ao Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/08/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/8/1997, Página 16629 (Exposição de Motivos)