Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1997

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Líbanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 120/MRE, DE 02 DE ABRIL DE 1997,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à alta consideração de Vossa Excelência o  Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.

     2. O referido Acordo contempla a cooperação nos setores da cultura, educação e esporte, com ênfase nas áreas de rádio, televisão, cinema, teatro, literatura, música, artes plásticas, museologia e, em particular, do ensino universitário.

     3. Com vistas ao encaminhamento do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional ao Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/08/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/8/1997, Página 16624 (Exposição de Motivos)