Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1997 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1997
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Líbanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 120/MRE, DE 02 DE ABRIL DE 1997,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à alta consideração de Vossa Excelência o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.
2. O referido Acordo contempla a cooperação nos setores da cultura, educação e esporte, com ênfase nas áreas de rádio, televisão, cinema, teatro, literatura, música, artes plásticas, museologia e, em particular, do ensino universitário.
3. Com vistas ao encaminhamento do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional ao Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Senado Federal - 19/8/1997, Página 16624 (Exposição de Motivos)