Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1997
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 256/MRE, DE 03 DE JUNHO DE 1996, DO SENHOR
MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do "Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental", celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
2. O Acordo tem por objetivo desenvolver a coordenação, a consulta e a cooperação bilaterais em matéria ambiental, mediante ações específicas concertadas entre as duas Partes. Para a implementação do Acordo, será estabelecido um Grupo de Trabalho Conjunto Brasileiro-Argentino de Cooperação em Matéria Ambiental.
3. Os programas de cooperação serão executados em consonância com as decisões e recomendações emanadas da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e com as convenções internacionais de que Brasil e Argentina fazem parte.
4. O Acordo determina que os temas prioritários para a cooperação em matéria ambiental entre as Partes serão florestas, hidrovias e bacias hidrográficas, áreas fronteiriças, parques nacionais, mudança de clima, oxônio, poluição urbana e conservação do meio marinho.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/8/1996, Página 22199 (Exposição de Motivos)