Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1997

Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Presos, firmado em Brasília em 7 de novembro de 1996, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 1997,
DOS SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto a alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Tratado sobre Transferência de Presos, firmado em Brasília, em 7 de novembro de 1996, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha.

     2. Tratados dessa natureza são cada vez mais freqüentes entre os Estados o decorrem de razões de ordem humanitária, fundadas na evolução do Direito Penal contemporâneo, já que a transferência de um prisioneiro de um prisioneiro para o seu país de origem, além da proximidade da família, que constitui apreciável suporte psicológico e emocional, facilita a reabilitação social após o cumprimento da pena.

     3. Vale ressaltar, também, que acordos dessa natureza têm cláusulas de salvaguardas, que conferem ao Estado remetente a exclusividade de iniciativa de transferir presos, bem como exige a exiqüidade de cumprimento, no Estado recebedor, da pena imposta no Estado remetente. Assim sendo, não haverá impunidade do condenado em nenhum caso.

     4. O tratado, além de definir especificamente procedimentos e regras para a transferência de presos, estabelece claramente os direitos e obrigações das Partes, respeitando-se integralmente as respectivas legislações internas. As situações que envolvem indivíduos passíveis de serem extraditados são consideradas caso a caso e a transferência só é efetuada se o Estado remetente a aprovar. Dessa forma, a remoção não é automática, o que resguarda plenamente o direito soberano do Estado de autorizar ou não a transferência.

     5. Nessas condições, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Tratado, com vistas a seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/08/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/8/1997, Página 16613 (Exposição de Motivos)