Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1997
Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 11 de setembro de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 462, DE 24
DE OUTUBRO DE 1996, DO SR. MINISTRO
DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o texto do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo, celebrado entra o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 11 de setembro de 1996.
2. O Acordo tem por objetivo promover a cooperação entre os dois países no setor no turismo, mediante investimentos e formação de joint-ventures, intercâmbio de serviços de consultoria, transferência de tecnologia no campo da indústria turística, execução de atividades promocionais conjuntas, intercâmbio de peritos na área de turismo, entre outras iniciativas.
3. Dependendo a ratificação do presente Acordo da prévia autorização do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, permito-me submeter-lhe o anexo projeto de mensagem presidencial, para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo, encaminhe o referido instrumento à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente, - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário do Senado Federal - 5/7/1997, Página 13106 (Exposição de Motivos)