Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1997
Aprova o ato que renova a concessão deferida à Rádio Difusora de Mirassol D''Oeste Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mirassol D''Oeste, Estado de Mato Grosso.
O Congreso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 1995, que renova, por dez anos, a partir de 22 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio Difusora de Mirassol D''Oeste Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mirassol D''Oeste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de outubro de 1997
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1997, Página 23913 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/10/1997, Página 22585 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/10/1997, Página 33775 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6946 Vol. 10 (Publicação Original)