Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1997
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Liberdade de Caruaru Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Caruaru Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 67, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 28 de janeiro de 1987, a permissão outorgada à Rádio Liberdade de Caruaru Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de outubro de 1997
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1997, Página 23369 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/10/1997, Página 32559 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 16/10/1997, Página 22017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6945 Vol. 10 (Publicação Original)