Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1997
Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre Cooperação celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 339, DO SR. MINISTRO DE ESTADO INTERINO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Brasília, 23 de julho de 1996.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em Paris, no dia 28 de maio de 1996, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, Hervé de Charette, por ocasião da Visita de Estado que Vossa Excelência realizou à França no período de 27 a 30 de maio de 1996.
2. O presente Acordo-Quadro, que substituiu o firmado em 24 de outubro de 1975, cria uma Comissão Geral Franco-Brasileira, presidida pelos Ministros das Relações Exteriores dos dois países, que tem por objetivo a promoção do diálogo político e a coordenação dos diferentes aspectos das relações bilaterais. O Acordo institui, também, uma Comissão de Cooperação Cultural e Lingüística e uma Comissão Econômica Franco-Brasileira e prevê a assinatura dos ajustes que forem necessários para instrumentalizar a cooperação bilateral. Para promover o estreitamento das relações econômicas franco-brasileiras, representantes do setor privado serão chamados a participar dos trabalhos da Comissão Econômica Franco-Brasileira.
3. No que diz respeito à intensa e exitosa cooperação científica e tecnológica entre os dois países - e que inclui diversos setores, tais como meio ambiente, desenvolvimento urbano, agricultura, administração pública, saúde, educação e desenvolvimento tecnológico -, esse Acordo-Quadro prevê, conforme seu artigo 2, parágrafo 3, que o já existente Grupo de Trabalho Brasileiro-Francês de Cooperação Científica e Técnica passa agora a dispor de instância superior à qual deverá reportar-se, a cada dois anos, a Comissão Geral Franco-Brasileira, com o intuito de incluir a Cooperação em Ciência e Tecnologia na cooperação geral das relações bilaterais.
4. Com a assinatura do presente acordo busca-se, assim, construir moldura institucional apta a balizar, consolidar e harmonizar, de forma mais consentânea com a atualidade, mecanismos, ações e iniciativas no âmbito das relações bilaterais entre o Brasil e a França.
Respeitosamente,
SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/11/1996, Página 29708 (Exposição de Motivos)