Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1997
Aprova o ato que renova permissão outorgada à Rádio Pioneira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Salto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 135, de 13 de março de 1990, que renova a permissão outorgada à Rádio Pioneira Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 10 de outubro de 1987, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de setembro de 1997
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1997, Página 21813 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/10/1997, Página 20428 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/10/1997, Página 30521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6938 Vol. 10 (Publicação Original)