Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1997 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1997

Aprova o ato que renova concessão Rádio e Televisão Vila Rica Ltda. atualmente denominada Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta: 

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de julho de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da Rádio e Televisão Vila Rica Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de setembro de 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1997, Página 21813 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 1/10/1997, Página 20428 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/10/1997, Página 30521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6938 Vol. 10 (Publicação Original)