Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1997

Aprova o texto do Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.

EM nº 305 / DOC/DPC/DAI-MRE - XIEX BRAS MALA

Brasília, 02 de julho de 1996.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, texto de Acordo Comercial com o Governo da Malásia, celebrado em 26 de abril último em Kuala Luapur, com vistas ao desenvolvimento das relações comerciais e econômicas bilaterais em bases de igualdade e benefício mútuo.

     2. Dentre outras medidas voltadas para o aumento das trocas comerciais com aquele país, a exemplo dos dispositivos que reiteram, no nível bilateral, os compromissos de concessão de tratamento de nação mais favorecido assumidos na OMC, o acordo prevê a criação de uma Comissão Mista de Comércio para discutir medias destinadas a facilitar a promoção e expansão do comércio bilateral.

     3. Uma vez que a entrada em vigor do presente Acordo Comercial exige aprovação do Congresso Nacional, nos termos do inciso I, artigo 49 da Constituição Federal, submeto o anexo projeto de mensagem presidencial para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo, encaminhe o referido instrumento a apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,



SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/03/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 1/3/1997, Página 4776 (Exposição de Motivos)