Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1997

Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, que incorpora os parágrafos 4, 5 e 6 ao artigo V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Argentina, em Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 304, DE 2 DE JULHO DE 19964, DO SR. MINISTRO
DE ESTADO INTERINO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi firmado, em 22 de agosto de 1989, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina destinado a possibilitar a construção de uma ligação rodoviária sobre o rio Uruguai, entre os dois países, nas cidades de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul e Sant'Tomé. Província de Corrientes. O referido Acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 1989.

     2. Tendo em vista a necessidade de viabilizar a realização desse importante empreendimento de integração física no âmbito do MERCOSUL, foi acordado, por troca de Notas, um Ajuste ao Acordo original, em data de 17 de novembro de 1995.

     3. A Constituição Federal, em seu artigo 48, inciso I, prescreve ser de competência do Congresso Nacional dispor, com a sanção de Vossa Excelência, sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas. O ajuste em questão trata, também, de matéria tributária. por essa razão, permito-me submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo Acordo Complementar para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/03/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 1/3/1997, Página 4783 (Exposição de Motivos)