Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1997
Aprova o texto a da Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Desertificação e/ou Seca, assinada pelo Governo Brasileiro, em Paris, em 15 de outubro de 1994.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 338, DE 18 DE JULHO DE 1996,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto da "Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Desertificação e/ou Seca", assinado pelo Governo brasileiro em Paris, em 15 de outubro de 1994, ao término da V Sessão do Comitê Intergovernamental Negociador para a Elaboração de uma Convenção Internacional de Combate à Desertificação (CIN-d). Até o momento, a Convenção já foi ratificada por 31 países e deve entrar em vigor no ano de 1997, quando realizar-se-á a primeira Conferência das Partes.
2. A Convenção representa o resultado de longo e complexo processo negociador, no qual a Delegação brasileira teve ativa participação, orientada por nossos interesses específicos na matéria. Procurou a Delegação brasileira enfatizar o caráter global do problema de desertificação, de modo a garantir que os mecanismos previsto pela Convenção beneficiassem todas as regiões do planeta. A atuação dos negociadores brasileiros visou, igualmente, a garantir um maior comprometimento dos países desenvolvidos no combate à desertificação, tanto no que se refere a recursos financeiros como à transferência de tecnologia.
3. Embora reflita a falta de vontade política dos países desenvolvidos em assumir um nível adequado de comprometimento e o conseqüente desequilíbrio de responsabilidades atribuídas àqueles países e aos países em desenvolvimento, o texto final da Convenção tem aspecto bastante positivos. Trata-se do instrumento jurídico onde estão mais evidentes os aspectos sócio-econômico do processo de desenvolvimento sustentável, tendo sido reconhecida a importância do combate à pobreza, da melhor distribuição dos benefícios do desenvolvimento e do atendimento às necessidades de saúde e bem estar das populações afetadas pela desertificação. A Convenção propicia, ademais, a construção de um sistema internacional de cooperação que poderá aliviar o sofrimento de milhões de seres humanos.
Respeitosamente,
SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores