Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1997 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1997

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia, em Brasília, em 18 de junho de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 361/MRE, DE 6 DE AGOSTO DE 1996, DO SENHOR
MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Informo Vossa Excelência de que a delegação brasileira, composta por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e da Aeronáuticas negociou e rubricou, em Wellington, em 15 de dezembro de 1995, um  Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Nova Zelândia. O projeto de acordo versa sobre serviços de transporte aéreo comercial regular.

     2. Por meio do instrumento em apreço, as Partes se concedem reciprocamente o direito de operar vôos comerciais entre os respectivos territórios, cujas empresas aéreas poderão embarcar e desembarcar passageiros, carga e correio. Trata-se de um acordo moderno, com um alto grau de flexibilidade, permitindo inclusive o exercício de direitos de tráfego de quinta liberdade, isto é, o direito concedido a uma das Partes, de transportar passageiros e carga entre o território da outra Parte e terceiros países. Esse conjunto de direitos constitui-se em ferramenta essencial para o maior incremento do comércio não somente com a Nova Zelândia, mas com todos os países da região.

     3. Durante as conservações aeronáuticas em Wellington, convenciou-se autorizar, de início, a operação de até três freqüências semanais para cada bandeira. O acordo não especifica, nem restringe, os pontos em territórios de terceiros países que podem ser operados em regime de quinta liberdade, entendendo-se, entretanto, que o propósito maior das operações é transportar passageiros e carga entre os territórios dos dois países.

     4. Nessas condições, elevo a consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional encaminhando o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre Serviços Aéreos.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/11/1996


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/11/1996, Página 29024 (Exposição de Motivos)