Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1997
Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 01 de março de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 306, DO SR. MINISTRO DE
ESTADO INTERINO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 1º de março de 1996.
2. O Acordo tem por objetivo estabelecer uma moldura básica para o desenvolvimento de projetos concretos de cooperação em matéria espacial, a serem executados no âmbito de ajustes complementares específicos. Consoante o texto do Acordo, os projetos de cooperação deverão abarcar as seguintes áreas: intercâmbio de dados científicos; pesquisas conjuntas em ciências e aplicações espaciais; e a exploração de áreas para possível desenvolvimento complementar de instrumentos científicos brasileiros e americanos nos quais haja intercâmbio mútuo.
3. A assinatura do Acordo-Quadro de Cooperação Espacial é emblemática da nova fase de relacionamento entre os dois países na área das tecnologias sensíveis e pode ser vista como consequência natural da entrada do Brasil no Regime de Controle de Tecnologias de Mísseis (MTCR), marcando a retomada da antes tradicional cooperação entre as instituições brasileiras dedicadas às atividades espaciais e a NASA. O Acordo inscreve-se, ademais, em um amplo esforço, por parte do Governo brasileiro, no sentido de consolidar o quadro institucional de sua cooperação internacional na área do espaço exterior mediante a conclusão de acordos semelhantes com países tais como a Rússia, a Argentina e a França, que viriam a somar-se ao Acordo-Quadro que já temos em vigor com a China.
4. Uma vez que a ratificação do presente Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior depende de aprovação do Congresso Nacional, nos termos do inciso I, artigo 49 da Constituição Federal, submeto o anexo projeto de Mensagem presidencial, para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo, encaminho o referido instrumento à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/1996, Página 26622 (Exposição de Motivos)