Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1997
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Sentinela de Ourinhos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 26 de janeiro de 1988, a concessão da Rádio Sentinela de Ourinhos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de fevereiro de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHAES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1997, Página 3642 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/2/1997, Página 4617 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/2/1997, Página 5173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 964 Vol. 2 (Publicação Original)