Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1997
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Jornal de Indaiatuba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de agosto de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 26 de setembro de 1990, a concessão outorgada à Rádio Jornal de Indaiatuba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de fevereiro de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1997, Página 3642 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/2/1997, Página 4617 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/2/1997, Página 5172 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 963 Vol. 2 (Publicação Original)