Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1997
Aprova o ato que autoriza o Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 460, de 28 de abril de 1993, que autoriza o Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de fevereiro de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1997, Página 3641 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/2/1997, Página 4617 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/2/1997, Página 5172 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 962 Vol. 2 (Publicação Original)