Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1997

EMENTA: Aprova o ato que autoriza o Estado da Bahia a executar, por intermédio do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1997, Página 3641 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/2/1997, Página 4617 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/2/1997, Página 5172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 962 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO - Concessão (administração pública) - Radiodifusão sonora em frequência modulada - Bahia