Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1996

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 23 de outubro de 1996. 

SENADOR JÚLIO CAMPOS
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1996, Página 21761 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/10/1996, Página 17434 (Acordo)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/10/1996, Página 27882 (Publicação Original)