Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1996

Autoriza o despacho de tropas do Exército Brasileiro para o exterior e a permanência de forças militares estrangeiras em território nacional.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É autorizado o despacho de tropas do Exército Brasileiro para o exterior e a permanência temporária de forças militares estrangeiras em território nacional, por ocasião da realização de exercícios combinados de força de paz entre Brasil e Argentina, no quarto trimestre dos anos de 1996 e 1997.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de setembro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/09/1996


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/9/1996, Página 16144 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1996, Página 18268 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/9/1996, Página 25636 (Publicação Original)