Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1996 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1996

Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio MERCOSUL - Chile, firmado por ocasião da Reunião do Conselho do MERCOSUL em San Luís, na Argentina, em 25 de junho de 1996.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Livre Comércio MERCOSUL - Chile, firmado por ocasião da Reunião do Conselho do MERCOSUL em San Luís, na Argentina, em 25 de junho de 1996, objeto da Mensagem Presidencial nº 780, de 21 de agosto de 1996. 

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de setembro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/09/1996


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/9/1996, Página 15972 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1996, Página 18111 (Publicação Original)