Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1996
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Globo S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 59, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a patir de 30 de dezembro de 1989, a permissão outorgada à Rádio Globo S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de agosto de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1996, Página 16615 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/8/1996, Página 14977 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/9/1996, Página 24484 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3939 Vol. 8 (Publicação Original)