Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Globo Capital Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de julho de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão outorgada à Rádio Globo Capital Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de agosto de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1996, Página 16614 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/8/1996, Página 14975 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/9/1996, Página 24483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3935 Vol. 8 (Publicação Original)