Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1996 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1996
Aprova o texto do Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995.
EM Nº 227 /MRE.
Brasília, em 26 de abril de 199
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995.
2. O principal objetivo do Acordo é o incremento da cooperação técnica entre países em desenvolvimento, em programas prioritários nas áreas de agricultura, silvicultura e pesca, tendo em vista a promoção da auto-suficiência individual e coletiva dos países em desenvolvimento por meio de intercâmbio da experiência partilha da capacidade técnica e aptidões complementares de desenvolvimento.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/1995, Página 9025 (Exposição de Motivos)