Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1996 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1996

Aprova o texto do Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995.

EM Nº 227 /MRE.

Brasília, em 26 de abril de 199

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995.

     2. O principal objetivo do Acordo é o incremento da cooperação técnica entre países em desenvolvimento, em programas prioritários nas áreas de agricultura, silvicultura e pesca, tendo em vista a promoção da auto-suficiência individual e coletiva dos países em desenvolvimento por meio de intercâmbio da experiência partilha da capacidade técnica e aptidões complementares de desenvolvimento.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/12/1995


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/1995, Página 9025 (Exposição de Motivos)