Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de junho de 1992, que renova, por quinze anos, a partir de 18 de junho de 1989, a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de agosto de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1996, Página 16613 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/8/1996, Página 14974 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/9/1996, Página 24482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3933 Vol. 8 (Publicação Original)