Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1996 - Convenção

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1996

Aprova os textos das Convenções nºs 163, 164, 165 e 166, da Organização Internacional do Trabalho

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º São aprovados os textos das Convenções 163, 164, 165 e 166, da Organização Internacional do Trabalho.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenções , bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de agosto de 1996

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/08/1996


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 17/8/1996, Página 14174 (Convenção)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1996, Página 15757 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/1996, Página 23119 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3931 Vol. 8 (Publicação Original)