Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1996

Aprova o ato que outorga permissão à Villa do Conde FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 114, de 28 de julho de 1989, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Villa do Conde FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de agosto de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1996, Página 15581 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 16/8/1996, Página 14071 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/8/1996, Página 23119 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3929 Vol. 8 (Publicação Original)