Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1996

Aprova a renovação do prazo de permanência do contingente militar brasileiro - COBRAVEM na UNAVEM - III.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É concedida a renovação, por um ano, do prazo de permanência do contingente militar brasileiro - COBRAVEM na missão de Verificação das Nações Unidas em Angola - UNAVEM - III, a contar do encerramento do atual turno de serviço.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do teor da autorização concedida, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de julho de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1996, Página 13377 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/7/1996, Página 12386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3383 Vol. 7 (Publicação Original)