Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1996

Aprova o texto da Resolução A.735 (18), da Organização Marítima Internacional (IMO), aprovada em 4 de novembro de 1993, a qual emenda a Convenção Constitutiva da IMO.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o texto da Resolução A.735 (18), da Organização Marítima Internacional (IMO), aprovada em 4 de novembro de 1993, a qual emenda a Convenção Constitutiva da IMO.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Resolução, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de julho de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1996, Página 13129 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/7/1996, Página 12134 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 18/7/1996, Página 12200 (Republicação)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/7/1996, Página 21016 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3382 Vol. 7 (Publicação Original)