Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Segundo-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1996

Aprova o texto do Convênio de Sede da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA), celebrado no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1995.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o texto do Convênio de Sede da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA), celebrado no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1995.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de julho de 1996.

Senador RENAN CALHEIROS
Segundo-Secretário do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1996, Página 12335 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/7/1996, Página 19173 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 5/7/1996, Página 11510 (Convênio)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3380 Vol. 7 (Publicação Original)