Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Segundo-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1996

Aprova o texto da Resolução (42) 3 da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotada em sua 42ª sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do artigo VI de seu Estatuto Orgânico.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o texto da Resolução (42) 3 da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotada em sua 42ª sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do artigo VI de seu Estatuto Orgânico.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Resolução, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de julho de 1996.

Senador RENAN CALHEIROS
Segundo-Secretário do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1996, Página 12335 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/7/1996, Página 19173 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 5/7/1996, Página 11510 (Acordo)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3379 Vol. 7 (Publicação Original)