Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Radiojornal de Amambaí Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 11 de janeiro de 1992, a concessão outorgada à Radiojornal de Amambaí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 1996

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1996, Página 11565 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/6/1996, Página 10798 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/1996, Página 18317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2779 Vol. 6 (Publicação Original)