Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de julho de 1992, que renova por quinze anos, a partir de 11 de agosto de 1991, a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 1996

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1996, Página 11565 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/6/1996, Página 10798 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/1996, Página 18317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2778 Vol. 6 (Publicação Original)