Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1996

Aprova o ato que outorga permissão à 90 - FM Stéreo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 146, de 14 de março de 1990, que outorga permissão à 90 - FM Stéreo Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de junho de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1996, Página 10453 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/6/1996, Página 9916 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/6/1996, Página 17063 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2774 Vol. 6 (Publicação Original)