Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1996 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1996

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 11 de julho de 1994.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 467/MRE, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Em 11 de julho de 1994, o Ministro de Estado da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro do Ar Lélio Viana Lôbo, e o Diretor-Geral da Administração da Aviação Civil da China, Chen Guang Yi, assinaram em Pequim o anexo texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

     2. O Acordo, que viabilizará o estabelecimento de serviços aéreos regulares - de passageiros, carga e correio - entre o Brasil e a China, é instrumento fundamental para a intensificação da cooperação bilateral entre os dois países, revestindo-se, portanto, de especial interesse econômico-comercial. Registre-se, a propósito, que este é o primeiro acordo sobre transportes aéreos firmado pela República Popular da China com país da América Latina.

     3. Nessas condições, elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, que submete o texto do presente Acordo à aprovação do Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/10/1995


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/1995, Página 1262 (Exposição de Motivos)