Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 2 de julho de 1991, a concessão outorgada à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de maio de 1996

SENADOR JÚLIO CAMPOS
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, 
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1996, Página 8517 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/5/1996, Página 8203 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/5/1996, Página 14025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2139 Vol. 5 (Publicação Original)