Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de julho de 1993, que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar, pelo prazo de quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de julho de 1993, que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar, pelo prazo de quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 1996
SENADOR JÚLIO CAMPOS
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1996, Página 8517 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/5/1996, Página 8203 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/5/1996, Página 14024 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2138 Vol. 5 (Publicação Original)