Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patos, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de setembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de setembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1996, Página 6637 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/4/1996, Página 6510 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/4/1996, Página 10183 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1653 Vol. 4 (Publicação Original)